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DIMOB 2025: entenda como fazer e a importância dessa declaração

O início do ano é sempre um período agitado para o mercado imobiliário. Além do aumento nas transações, é também o momento em que as empresas precisam se organizar para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), uma obrigação fiscal essencial.

Entender o que é esse documento, como prepará-la corretamente e quais os prazos de entrega é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e manter a conformidade com as normas exigidas.

Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes sobre a Dimob 2025 e explicar a importância dessa declaração para sua imobiliária. Continue a leitura e fique por dentro de tudo o que você precisa saber!

DIMOB: qual sua importância e para o que serve?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal para empresas e profissionais que atuam no mercado imobiliário.

Criada para garantir transparência e controle nas operações do setor, a Dimob é uma ferramenta fundamental para o registro detalhado das atividades imobiliárias.

Além de reunir informações sobre transações como compra, venda, aquisição, alienação e aluguel de imóveis, a declaração permite que a Receita Federal monitore e fiscalize essas operações com maior eficácia, assegurando o cumprimento das obrigações tributárias e prevenindo irregularidades.

Quem deve declarar o DIMOB 2025?

De acordo com a Instrução Normativa RFB n.º 1.115/2010, a entrega da Dimob é obrigatória para pessoas jurídicas e equiparadas envolvidas em atividades imobiliárias no ano-base, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Comercialização de imóveis construídos, loteados ou incorporados;
  • Intermediação na compra, venda ou locação de imóveis;
  • Realização de sublocação de imóveis;
  • Atividades relacionadas à construção, administração, locação ou alienação de imóveis próprios, de condomínios ou de sócios.

Portanto, embora voltada principalmente para pessoas jurídicas, pessoas físicas também podem ser obrigadas a entregar a Dimob caso realizem locações de imóveis em volume suficiente para caracterizar atividade empresarial.

O que acontece se eu não declarar?

De acordo com o artigo 57 da MP nº 2.158-35, o atraso na entrega da Dimob pode gerar as seguintes multas:

  • R$ 500,00/mês: Para empresas em início de atividade, imunes, isentas ou com lucro presumido/Simples Nacional na última declaração;
  • R$ 1.500,00/mês: Para as demais pessoas jurídicas;
  • R$ 100,00/mês: Para pessoas físicas.

Além disso, o envio com informações incompletas, incorretas ou omitidas pode acarretar:

  • 3% do valor das operações (mínimo de R$ 100,00) para pessoas jurídicas;
  • 1,5% do valor das operações (mínimo de R$ 50,00) para pessoas físicas.

Qual o prazo de entrega?

O prazo de entrega da declaração, sempre corresponde ao último dia útil do mês de fevereiro. Portanto, no ano de 2025, deve-se realizar o envio até o dia 28 de fevereiro de 2025.

No entanto, você deve se lembrar que o Dimob deve ser feito com os dados referentes ao ano anterior do prazo de entrega. Ou seja, na declaração de 2025, as informações fornecidas devem ser de acordo com as atividades de 2024.

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Como falamos ao longo deste artigo, sabemos que o início do ano exige organização e agilidade para entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) dentro do prazo. Por isso, o Uniloc é a solução ideal para deixar tudo pronto e sem complicações!

Com o relatório DIMOB gerado de forma automática e perfeita, você garante total conformidade com a Receita Federal e ganha mais tempo para focar no que realmente importa.

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