Aluguel por temporada vai ficar mais caro? Entenda o que muda com a reforma tributária!

Muito se fala sobre a nova reforma tributária e sobre como ela já começa a redesenhar o mercado imobiliário em tão pouco tempo, principalmente quando o assunto é aluguel por temporada.

Sabe aquele sonho de ter alguns apartamentos, alugar em plataformas como o Airbnb e, com isso, garantir uma renda para se aposentar? Esse cenário pode se tornar um pouco menos acessível a partir deste ano, pelo menos em alguns casos.

Por isso, é fundamental acompanhar as informações mais recentes e entender com clareza as diretrizes dessa nova política, além de como ela pode impactar diretamente sua rentabilidade e seu modelo de negócio.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. Continue a leitura e confira!

O que muda de fato para o mercado de locação de imóveis?

Antes da reforma tributária, tratava-se o aluguel por temporada como rendimento imobiliário. Na prática:

  • O proprietário declarava os valores no IRPF;
  • O recolhimento era feito via carnê-leão;
  • A tributação ocorria apenas como pessoa física.

Com as novas regras, a locação por temporada passa a ser definida por contratos de até 90 dias e pode ser enquadrada como atividade econômica, equiparada a serviço de hospedagem, semelhante à hotelaria, em vez de ser vista apenas como rendimento imobiliário.

Mas esse enquadramento não acontece automaticamente. Para que o aluguel por temporada seja considerado atividade econômica, torna-se necessário a existência de:

  • Habitualidade nas locações;
  • Recorrência na atividade;
  • Estrutura organizada para exploração do imóvel;
  • Oferta de serviços similares aos de hospedagem.

Ou seja, a principal mudança está na possibilidade de reclassificação da atividade, o que pode gerar impacto direto na forma de tributação.

A incidência de IVA sobre o aluguel por temporada!

Antes de qualquer preocupação, é importante esclarecer: nem todo proprietário que atua com aluguel por temporada precisará pagar o IVA.

A incidência do imposto dependerá de critérios como faturamento anual, quantidade de locações e a caracterização da atividade.

De acordo com o art. 251 da LC 214/2025, a tributação não será automática para todas as pessoas físicas. Cada caso deverá ser analisado conforme as regras previstas na legislação.

A seguir, explicamos quem poderá estar sujeito à nova tributação e quem pode ficar fora dela:

Quem terá que pagar os novos impostos?

  • Pessoa física com mais de 3 imóveis alugados;
  • Receita anual de locação por temporada acima de R$ 240 mil;
  • Receita acima de R$ 288 mil no ano corrente, mesmo com menos imóveis;
  • Atividade organizada, contínua ou com prestação de serviços típicos de hospedagem.

Quem pode ficar de fora da nova tributação?

  • Pessoa física com até 3 imóveis;
  • Receita anual de aluguel por temporada até R$ 240 mil;
  • Locação sem prestação de serviços tipo hospedagem;
  • Atividade ocasional, sem caráter empresarial ou organizado.

Quando as novas regras passam a valer?

A reforma tributária começa a valer oficialmente em 2026, mas não espere que todas as mudanças ocorram de uma vez. Haverá um período de transição que vai até 2033, durante o qual os efeitos fiscais se aplicaram gradualmente.

Isso significa que proprietários e imobiliárias terão tempo para se adaptar às novas regras, organizar contratos, separar os tipos de locação e se preparar para a eventual incidência do IVA sobre o aluguel por temporada.

Ou seja, embora a reforma já entre em vigor em 2026, o impacto total será sentido ao longo de vários anos. Isso, permite uma transição mais suave e planejada para todos os envolvidos no mercado de locação de imóveis.

Reforma tributária e aluguel por temporada: veja como o Uniloc ajuda sua imobiliária a se adaptar!

Com a reforma tributária, o aluguel por temporada passa por mudanças importantes, mas sua imobiliária pode se preparar e manter a operação organizada usando o Uniloc:

  • Organização da gestão de locações: planeje e acompanhe todas as operações de forma eficiente, garantindo controle total sobre seus imóveis.
  • Redução da inadimplência: automatize cobranças e mantenha sua receita sob controle.
  • Segunda via de boletos e extrato do locador: disponibilize informações para clientes pelo site da imobiliária e pelo app Agiliza, facilitando a comunicação.
  • Emissão e baixa automática de boletos: automatize processos e integre com bancos para maior praticidade.
  • Exportação para DIMOB: gere facilmente os dados exigidos pela Receita Federal, sem complicações.
  • Controle de caixa e IPTU: acompanhe movimentações bancárias e tributos, deduzindo ou creditando automaticamente para locadores e locatários.
  • Rateio de aluguéis: distribua os valores entre múltiplos locadores ou favorecidos de forma simples e segura.

Com o Uniloc, sua imobiliária consegue se adaptar às novas regras de forma segura, organizada e eficiente, mantendo a rentabilidade e garantindo que todos os processos estejam dentro da legislação.

botao uniloc

E para continuar por dentro de dicas como essa, não deixe de nos acompanhar na nossa página de blog e se inscrever gratuitamente em nossa newsletter!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.