Muito se fala sobre a nova reforma tributária e sobre como ela já começa a redesenhar o mercado imobiliário em tão pouco tempo, principalmente quando o assunto é aluguel por temporada.
Sabe aquele sonho de ter alguns apartamentos, alugar em plataformas como o Airbnb e, com isso, garantir uma renda para se aposentar? Esse cenário pode se tornar um pouco menos acessível a partir deste ano, pelo menos em alguns casos.
Por isso, é fundamental acompanhar as informações mais recentes e entender com clareza as diretrizes dessa nova política, além de como ela pode impactar diretamente sua rentabilidade e seu modelo de negócio.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. Continue a leitura e confira!
O que muda de fato para o mercado de locação de imóveis?
Antes da reforma tributária, tratava-se o aluguel por temporada como rendimento imobiliário. Na prática:
- O proprietário declarava os valores no IRPF;
- O recolhimento era feito via carnê-leão;
- A tributação ocorria apenas como pessoa física.
Com as novas regras, a locação por temporada passa a ser definida por contratos de até 90 dias e pode ser enquadrada como atividade econômica, equiparada a serviço de hospedagem, semelhante à hotelaria, em vez de ser vista apenas como rendimento imobiliário.
Mas esse enquadramento não acontece automaticamente. Para que o aluguel por temporada seja considerado atividade econômica, torna-se necessário a existência de:
- Habitualidade nas locações;
- Recorrência na atividade;
- Estrutura organizada para exploração do imóvel;
- Oferta de serviços similares aos de hospedagem.
Ou seja, a principal mudança está na possibilidade de reclassificação da atividade, o que pode gerar impacto direto na forma de tributação.
A incidência de IVA sobre o aluguel por temporada!
Antes de qualquer preocupação, é importante esclarecer: nem todo proprietário que atua com aluguel por temporada precisará pagar o IVA.
A incidência do imposto dependerá de critérios como faturamento anual, quantidade de locações e a caracterização da atividade.
De acordo com o art. 251 da LC 214/2025, a tributação não será automática para todas as pessoas físicas. Cada caso deverá ser analisado conforme as regras previstas na legislação.
A seguir, explicamos quem poderá estar sujeito à nova tributação e quem pode ficar fora dela:
Quem terá que pagar os novos impostos?
- Pessoa física com mais de 3 imóveis alugados;
- Receita anual de locação por temporada acima de R$ 240 mil;
- Receita acima de R$ 288 mil no ano corrente, mesmo com menos imóveis;
- Atividade organizada, contínua ou com prestação de serviços típicos de hospedagem.
Quem pode ficar de fora da nova tributação?
- Pessoa física com até 3 imóveis;
- Receita anual de aluguel por temporada até R$ 240 mil;
- Locação sem prestação de serviços tipo hospedagem;
- Atividade ocasional, sem caráter empresarial ou organizado.
Quando as novas regras passam a valer?
A reforma tributária começa a valer oficialmente em 2026, mas não espere que todas as mudanças ocorram de uma vez. Haverá um período de transição que vai até 2033, durante o qual os efeitos fiscais se aplicaram gradualmente.
Isso significa que proprietários e imobiliárias terão tempo para se adaptar às novas regras, organizar contratos, separar os tipos de locação e se preparar para a eventual incidência do IVA sobre o aluguel por temporada.
Ou seja, embora a reforma já entre em vigor em 2026, o impacto total será sentido ao longo de vários anos. Isso, permite uma transição mais suave e planejada para todos os envolvidos no mercado de locação de imóveis.
Reforma tributária e aluguel por temporada: veja como o Uniloc ajuda sua imobiliária a se adaptar!
Com a reforma tributária, o aluguel por temporada passa por mudanças importantes, mas sua imobiliária pode se preparar e manter a operação organizada usando o Uniloc:
- Organização da gestão de locações: planeje e acompanhe todas as operações de forma eficiente, garantindo controle total sobre seus imóveis.
- Redução da inadimplência: automatize cobranças e mantenha sua receita sob controle.
- Segunda via de boletos e extrato do locador: disponibilize informações para clientes pelo site da imobiliária e pelo app Agiliza, facilitando a comunicação.
- Emissão e baixa automática de boletos: automatize processos e integre com bancos para maior praticidade.
- Exportação para DIMOB: gere facilmente os dados exigidos pela Receita Federal, sem complicações.
- Controle de caixa e IPTU: acompanhe movimentações bancárias e tributos, deduzindo ou creditando automaticamente para locadores e locatários.
- Rateio de aluguéis: distribua os valores entre múltiplos locadores ou favorecidos de forma simples e segura.
Com o Uniloc, sua imobiliária consegue se adaptar às novas regras de forma segura, organizada e eficiente, mantendo a rentabilidade e garantindo que todos os processos estejam dentro da legislação.
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