Quando o assunto é locação de imóveis, uma dúvida aparece com frequência: afinal, quem paga o IPTU o inquilino ou o proprietário?
À primeira vista, a resposta parece óbvia. Como o imposto está diretamente ligado à propriedade do imóvel, é natural pensar que a responsabilidade seja do dono. No entanto, na prática, essa questão vai além do que parece e pode gerar muitas dúvidas entre locadores e locatários.
Então, se você quer entender como funciona o pagamento do IPTU na locação, o que diz a lei e como evitar problemas no contrato, continue a leitura deste artigo.
O que é o IPTU de um imóvel alugado?
Antes de tudo, vale dar um passo atrás e entender o que é esse imposto.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos.
No caso de um imóvel alugado, o IPTU continua sendo o mesmo imposto, sem nenhuma alteração por conta da locação. Ele é calculado pela prefeitura com base em fatores como valor do imóvel, localização e características da propriedade.
A principal diferença está apenas em quem realiza o pagamento. Embora o imposto esteja vinculado ao proprietário, o valor pode ser repassado ao inquilino, desde que isso esteja previsto em contrato.
Na prática, o IPTU é um custo relacionado à existência do imóvel, independentemente de ele estar alugado ou não.
Quem paga o IPTU: o inquilino ou o proprietário?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o IPTU é, originalmente, uma obrigação do proprietário do imóvel. No entanto, a legislação permite que essa responsabilidade seja transferida ao inquilino, desde que isso esteja previsto em contrato.
Ou seja, na prática, não existe uma única resposta: quem paga o IPTU do imóvel alugado vai depender do que foi acordado entre as partes.
Dessa forma, o contrato de locação pode estabelecer diferentes cenários, como:
- O proprietário paga o IPTU;
- O inquilino paga o IPTU;
- Proprietário e inquilino dividem o valor do IPTU.
Além disso, quando o inquilino assume o pagamento, o contrato define como ele deve pagar. Em muitos casos, o proprietário parcela o valor e cobra junto com o aluguel, o que facilita a organização financeira.
O IPTU pode ser cobrado junto com o boleto do aluguel?
Sim, o proprietário pode cobrar o IPTU junto com o aluguel, desde que inclua essa previsão em contrato. Ele também pode emitir um boleto separado. No fim, proprietário e inquilino definem o formato de cobrança.
O inquilino pode se recusar a pagar o IPTU se discordar do valor lançado pela prefeitura?
De forma geral, não. Se o contrato estabelece que o pagamento é responsabilidade do inquilino, essa obrigação precisa ser cumprida. Caso haja discordância em relação ao valor cobrado pela prefeitura, o caminho não é simplesmente deixar de pagar, mas sim buscar a contestação pelos meios adequados.
O que acontece se não pagar o IPTU do imóvel?
Independentemente de quem ficou responsável pelo pagamento no contrato, é importante entender que o IPTU está sempre vinculado ao imóvel e, legalmente, ao proprietário perante o município.
Para o inquilino
Se o contrato define que o inquilino deve pagar o IPTU e ele não cumpre essa obrigação, o município cobra a dívida do proprietário.
Isso pode gerar juros, multas, inscrição na Dívida Ativa e até risco de perda do imóvel em casos mais graves. Por isso, o proprietário precisa quitar o valor para evitar problemas e, depois, pode cobrar o inquilino ou até entrar com ação de despejo por descumprimento contratual.
Para o locatário
Por outro lado, se o pagamento é responsabilidade do proprietário e ele não realiza, as consequências recaem diretamente sobre ele.
Entre elas estão juros, multas, negativação do nome, inscrição na Dívida Ativa e possíveis ações judiciais.
Como pagar IPTU atrasado?
De modo geral, as prefeituras oferecem duas formas principais para o pagamento do IPTU em atraso:
- Pelo internet banking dos bancos conveniados, utilizando o número do contribuinte (cadastro do imóvel);
- Pela emissão da segunda via do boleto diretamente no site da prefeitura.
Quando o débito já está inscrito em Dívida Ativa, o processo muda um pouco. Nesse caso, é necessário acessar uma área específica no site da prefeitura para consultar o débito e realizar o pagamento.
Em cidades como São Paulo, por exemplo, existe o portal da Dívida Ativa, onde o contribuinte pode verificar pendências e até parcelar o IPTU atrasado.
Enfim, o contrato é o que evita dor de cabeça!
Com base em tudo o que você leu, o contrato define quem paga o IPTU.
Embora o imposto seja uma obrigação do proprietário perante o município, as partes podem repassar esse custo ao inquilino. Por isso, alinhe tudo desde o início para evitar problemas durante a locação.
No fim, um contrato claro garante segurança para ambas as partes.
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