Seguro Incêndio: o que é, quem paga e por que é obrigatório?

O seguro incêndio é um tema que costuma gerar muitas dúvidas seja entre proprietários, inquilinos ou até mesmo corretores e gestores imobiliários.

Afinal, ele é obrigatório? Quem deve pagar? E quais são, de fato, os benefícios dessa contratação?

Essas perguntas são mais comuns do que se imagina e, quando não são bem esclarecidas, podem gerar insegurança e até conflitos durante negociações.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre esse tipo de seguro, explicar suas obrigações legais, quem deve contratá-lo e por que ele deve ser visto como um investimento em segurança, e não como um custo extra.

Obrigatoriedade do seguro incêndio: o que você precisa saber!

Antes de seguirmos com o conteúdo, vale esclarecer uma das dúvidas mais comuns sobre o tema: afinal, o seguro incêndio é obrigatório?

A resposta é:  Sim, o seguro incêndio é obrigatório em contratos de locação no Brasil, conforme estipulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

O que é o seguro incêndio e como funciona?

O seguro incêndio é uma proteção financeira que cobre danos causados por fogo em imóveis, sendo essencial tanto para locadores quanto locatários. Em caso de sinistro, ele garante recursos para reparar o imóvel e, em alguns casos, repor bens materiais danificados.

Para contratá-lo, é necessário escolher uma apólice com coberturas adequadas e pagar o prêmio (valor do seguro). Se houver um incêndio, a seguradora avalia os danos e realiza a indenização conforme o contrato.

Esse seguro é especialmente importante em contratos de locação e, inclusive, previsto na Lei do Inquilinato como uma exigência legal, salvo quando houver outro acordo entre as partes. Entender o que diz a legislação sobre o seguro incêndio é essencial para evitar dúvidas e garantir que todas as responsabilidades estejam claras no contrato e é sobre isso que falaremos a seguir.

Qual a importância de contratar um seguro incêndio?

Contratar um seguro incêndio é fundamental para garantir proteção financeira e patrimonial diante de imprevistos envolvendo danos causados pelo fogo. Mais do que uma formalidade contratual, trata-se de uma medida preventiva que pode evitar prejuízos significativos, protegendo tanto o imóvel quanto os bens que estão dentro dele.

Esse tipo de seguro cobre os custos de reparos ou reconstrução do imóvel, o que é essencial para preservar a estabilidade financeira de proprietários, inquilinos e até mesmo de empresas que utilizam o espaço comercialmente. Em muitas apólices, a cobertura também inclui bens móveis, como móveis, eletrodomésticos e equipamentos, oferecendo ainda mais segurança.

Para corretores e gestores imobiliários, o seguro incêndio também é uma ferramenta estratégica. Além de atender à exigência da Lei do Inquilinato nos contratos de locação, sua presença demonstra profissionalismo e cuidado com o patrimônio do cliente, fortalecendo a confiança e agregando valor ao serviço prestado.

O que a Lei do Inquilinato sugere sobre quem se responsabiliza sobre o pagamento do seguro incêndio?

De acordo com o Jusbrasil Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece regras claras sobre as responsabilidades de locadores e locatários em contratos de aluguel e isso inclui o pagamento do seguro incêndio.

Segundo o artigo 22, é obrigação do locador:

“VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”

Ou seja, pela regra geral, o proprietário é quem deve arcar com o custo do seguro. No entanto, a própria lei permite que essa responsabilidade transfira-se ao inquilino, desde que esteja especificado em contrato — e essa é, de fato, a prática mais comum no mercado.

Na maioria das locações, a cláusula que transfere essa obrigação ao locatário é incluída no contrato. Isso porque, em caso de sinistro, os prejuízos diretos aos bens e ao uso do imóvel geralmente impactam mais o inquilino, que é quem ocupa o imóvel e arca com eventuais perdas imediatas.

Por isso, o seguro incêndio é uma medida que protege não apenas o imóvel, mas também o próprio locatário, garantindo mais segurança.

Contratação de seguro incêndio diretamente pelo UnilocWeb: mais praticidade, segurança e receita para sua imobiliária

Como vimos ao longo deste artigo, o seguro incêndio é uma exigência legal e, ao mesmo tempo, uma ferramenta estratégica. Ela contribui para garantir tranquilidade em contratos de locação. Pensando em facilitar esse processo, o Uniloc, nosso sistema de gestão de locação, oferece uma solução completa e integrada. A contratação de seguros incêndio diretamente pela plataforma, em parceria com a Suco Seguros.

Com apenas alguns cliques, é possível emitir a apólice e garantir a cobertura obrigatória, de forma rápida, automatizada e segura sem complicações. Essa integração torna a rotina da imobiliária muito mais ágil e ainda gera uma nova fonte de receita: a cada seguro contratado, a imobiliária recebe uma comissão.

E aqui está um dos grandes diferenciais: oferecemos um percentual extremamente competitivo e vantajoso.

Além disso, atuamos com uma das seguradoras mais reconhecidas e confiáveis do Brasil: a Porto. Isso garante ainda mais credibilidade na oferta, agregando valor à experiência do cliente e reforçando a confiança na gestão da locação.

Ou seja, com o Uniloc, você simplifica processos, cumpre a legislação, gera valor para os clientes e ainda aumenta sua receita com um diferencial de mercado.

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