Declaração DIMOB 2026

DIMOB 2026: tudo o que imobiliárias precisam saber para não errar na declaração

Se você chegou até aqui, é porque sabe que a entrega da DIMOB 2026 está se aproximando, e fazer essa declaração corretamente é essencial para manter sua imobiliária em dia com as obrigações fiscais.

Como o processo ainda gera muitas dúvidas, preparamos este artigo para explicar, de forma clara e prática, tudo o que você precisa saber para declarar a DIMOB sem erros e com total conformidade.

Então, Continue a leitura e confira, em detalhes, tudo o que você precisa saber sobre o tema!

O que é e para o que serve a DIMOB?

Se você é novo no mercado imobiliário, é importante entender o que é a DIMOB antes de se aprofundar nas obrigações e cuidados da declaração.

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um relatório anual que reúne dados sobre comercialização, intermediação e locação de imóveis.

Essas informações são utilizadas pela Receita Federal para cruzamento com as declarações do Imposto de Renda, permitindo uma fiscalização mais eficiente e contribuindo para a prevenção de fraudes, sonegações e outras irregularidades.

Qual o prazo de envio da DIMOB 2026?

Todos os anos, a DIMOB deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro.

Em 2026, o prazo final para entrega é 27/02/2026. Então já vale anotar essa data na agenda para não correr riscos.

Atenção: a DIMOB é sempre uma declaração retrospectiva. Ou seja, na DIMOB 2026 devem constar apenas as informações referentes às transações realizadas em 2025. Não confunda os períodos para evitar erros na declaração.

Quem precisa declarar a DIMOB 2026?

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.115, estão obrigadas a entregar a DIMOB:

  • Pessoas jurídicas que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados;
  • Empresas que atuam na intermediação de compra, venda ou locação de imóveis;
  • Negócios que realizam sublocações;
  • Empresas constituídas para administrar, alugar ou vender imóveis próprios, de condôminos ou sócios.

Na prática, isso significa que imobiliárias, incorporadoras, construtoras, administradoras de imóveis e corretores com CNPJ ativo devem realizar a declaração da DIMOB.

Quem está isento dessa declaração?

Estão dispensados da entrega da DIMOB:

  • Pessoas físicas: proprietários que vendem ou alugam imóveis do próprio patrimônio e não exercem atividade econômica organizada no setor imobiliário.
  • Locadores eventuais: empresas que realizam locações de forma não habitual, sem que essa atividade faça parte do seu objeto principal.
  • Corretores autônomos: profissionais que atuam como pessoa física, e não como pessoa jurídica, em regra, não são obrigados a entregar a DIMOB.

Atenção: o corretor autônomo passa a ser obrigado à declaração se for equiparado à pessoa jurídica, como nos casos de incorporação ou loteamento, conforme a legislação vigente.

Vale reforçar que a Receita Federal cruza os dados da DIMOB com as declarações do Imposto de Renda, justamente para ampliar a fiscalização das operações imobiliárias. Por isso, declarar as informações corretamente é essencial para evitar inconsistências e problemas com o IRPF.

O que deve ser informado na DIMOB 2026?

Mais importante do que declarar é declarar corretamente. Para evitar erros, é fundamental saber exatamente quais informações devem constar na DIMOB, de acordo com cada tipo de operação.

Contratos de compra e venda:

  • Nome e CPF do comprador e do vendedor;
  • Data do contrato;
  • Endereço completo do imóvel;
  • Valor da venda, conforme documento fiscal.

Contratos de locação:

  • Nome e CPF do proprietário e do locatário;
  • Valor do rendimento bruto e dos impostos retidos;
  • Valor das comissões.

Em situações como locatários estrangeiros ou com CPF cancelado exigem cuidado extra. Quando o locatário não é domiciliado no Brasil, por exemplo, o campo CPF deve ser preenchido com “NDP”.

Qual a multa por atraso na entrega da DIMOB 2026?

De acordo com o artigo 57 da MP nº 2.158-35, o atraso na entrega da Dimob pode gerar as seguintes multas:

  • R$ 500,00/mês: Para empresas em início de atividade, imunes, isentas ou com lucro presumido/Simples Nacional na última declaração;
  • R$ 1.500,00/mês: Para as demais pessoas jurídicas;
  • R$ 100,00/mês: Para pessoas físicas.

Além disso, o envio com informações incompletas, incorretas ou omitidas pode acarretar:

  • 3% do valor das operações (mínimo de R$ 100,00) para pessoas jurídicas;
  • 1,5% do valor das operações (mínimo de R$ 50,00) para pessoas físicas.

Confira como o sistema Uniloc pode te ajudar a declarar o seu DIMOB 2026!

Como vimos ao longo deste artigo, o início do ano exige organização e agilidade para entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) dentro do prazo. Pensando nisso, o Uniloc é a solução ideal para deixar tudo pronto, de forma simples e sem complicações.

Com o relatório DIMOB gerado automaticamente, você garante total conformidade com a Receita Federal e ainda ganha mais tempo para focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

Agora é o momento ideal para garantir o Uniloc:

  • Você organiza os dados com antecedência e evita correrias de última hora;
  • Implementa o sistema com tranquilidade;
  • Prepara sua equipe para trabalhar com mais eficiência ao longo do ano.

Não deixe para depois. Garanta agora o Uniloc e tenho tudo organizado na sua imobiliária e a DIMOB pronta.

botao uniloc

E para continuar por dentro de dicas como essa, não deixe de nos acompanhar na nossa página de blog e se inscrever gratuitamente em nossa newsletter!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.