Arquivo de 13 de Fevereiro de 2008

Caixa reduz juro para compra de imóvel com recurso da poupança

O Estado de São Paulo, Chiara Quintão, 13/fev

Taxas para financiamento têm queda de até 1,5 ponto porcentual ao ano em relação a 2007

A Caixa Econômica Federal anunciou ontem a redução das taxas de juros para compra de imóveis com recursos da poupança. A queda pode chegar a 1,5 ponto porcentual ao ano em relação aos menores valores cobrados em 2007, considerando-se a taxa de juros efetiva.

No caso da taxa nominal, a queda máxima é de 1,35 ponto porcentual ao ano ante 2007. “A Caixa acredita que a economia brasileira continuará bem. O crédito de longo prazo não é influenciado por qualquer soluço no primeiro ano de financiamento. Acreditamos que é possível reduzir os juros”, afirmou o vice-presidente de Governo da Caixa, Jorge Hereda.

Para compra de imóveis novos ou usados de até R$ 130 mil a menor taxa cobrada pela Caixa no ano passado era de 9% e passa a ser de até 8,4%. Para imóveis de R$ 130 mil a R$ 200 mil a taxa efetiva cai de 10,5% para até 9,5%.

Em caso de financiamento de R$ 200 mil a R$ 350 mil e valores financiados até R$ 245 mil a taxa passa de 11,5% para 10,5%. Acima de R$ 350 mil ou com valores financiados superiores a R$ 245 mil - ou ainda para compra de lote urbanizado de qualquer valor - houve redução de 12,5% para 11%.

Segundo o banco, as taxas de juros são mais atrativas para clientes que optarem pelo débito da prestação e tiverem o pacote básico de conta corrente com cheque especial e cartão de crédito da Caixa. Nos valores acima de R$ 350 mil e valor financiado superior a R$ 245 mil haverá aumento do prazo máximo, de 180 para até 360 meses. E da cota de financiamento de 70% para até 80%, conforme o prazo contratado. Para o financiamento à produção, a Caixa reduziu a taxa de juros de 11,39% ao ano mais TR para 9,5% ao ano mais TR.

Hereda disse que a instituição pretende utilizar dois terços dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para financiamento habitacional. Segundo ele, somando-se os recursos para subsídios e para a linha pró-cotista, a Caixa deverá utilizar R$ 8 bilhões dos cerca de R$ 12 bilhões do FGTS para habitação.

Recentemente, bancos comerciais deram início a acordos com a Caixa, administradora do FGTS, para repassar recursos do Fundo para habitação. “Foi uma solução razoável e quem ganha é a política habitacional”, afirmou Hereda.

Na tentativa de reverter a imagem associada à burocracia na concessão de crédito habitacional, a Caixa está investindo na melhora do atendimento à pessoa física e às empresas. Para compradores de imóveis, o banco lançará as Ilhas Habitacionais - com equipes que poderão atender até dez clientes simultaneamente - em 825 agências responsáveis por 80% dos financiamentos imobiliários.

E também dará continuidade aos feirões da casa própria. Em 2007, foram dez feirões e 30 feiras, com 11.078 negócios fechados, no valor total de R$ 479 milhões, e encaminhamento de 48.153, somando R$ 2,3 bilhões.

SECURITIZAÇÃO

A Caixa continua preparando contrato para securitizar os R$ 2 bilhões da carteira de empréstimos habitacionais, segundo Hereda. Para ele, ainda “falta um passo importante” - equacionar a exigência de que 65% dos recursos da poupança sejam destinados ao financiamento habitacional com a não contagem dos recursos securitizados para essa exigibilidade. Segundo o vice-presidente da Caixa, se o valor securitizado não fosse descontado do montante para cumprimento da exigência, o mercado secundário “teria condições de rodar”.

Hereda destacou que a criação de um fundo de liquidez para os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) está sendo discutida. “Os bancos deveriam se unir para criar o fundo de liquidez.”

No ano passado, as contratações de recursos da Caixa para habitação, saneamento e infra-estrutura chegaram a R$ 37,2 bilhões, valor recorde nos últimos dez anos. Do total, R$ 21,5 bilhões foram destinados à habitação e R$ 15,7 bilhões, a outras áreas.

NÚMEROS

8,4% ao ano é a nova taxa da Caixa Econômica Federal para compra de imóveis de até R$ 130 mil

10,5% ao ano passa a ser taxa de juros para o financiamento de imóveis no valor de R$ 200 mil a R$ 350 mil

11.087 negócios foram fechados nos feirões da casa própria feitos pela Caixa no ano passado, somando R$ 479 milhões

Fonte: ADEMI

Adicionar comentário Quarta, 13 de Fevereiro de 2008 às 11:02 admin

Hipoteca

O Globo, Cartas do Morar Bem, 03/fev

Meu pai adquiriu um terreno em 1981 para construção de uma casa. Em 1983, ele hipotecou o terreno para fazer um financiamento de material de construção. A obra foi interrompida em 1985 por um erro na construção de um muro de arrimo, que consumiu todos os recursos. Em 1997, o banco foi à falência. Até hoje, a hipoteca está vinculada ao terreno no Registro Geral de Imóveis (RGI). Como eu faço para resolver essa questão? Já entrei em contato várias vezes com a massa falida e não obtive êxito. A dívida já prescreveu conforme a lei. A hipoteca fará 30 anos em 2013, ou seja, prescreverá. Preciso resolver isso antes. Meu pai é idoso, e não quero que esse problema figure num eventual inventário.

JÚLIO ALENCAR DE HOLLANDA Ipanema, Rio

Sugiro que o leitor notifique formalmente a massa falida solicitando o cancelamento da hipoteca. Caso não surta efeito, o leitor deverá entrar em contato com um advogado para avaliar a melhor medida legal para, judicialmente, obter a baixa da hipoteca (ação própria ou requerimento nos autos da falência, por exemplo).

Garagem

Moro num edifício em que algumas unidades têm uma vaga de garagem e outras duas vagas, que constam das escrituras. Para uma obra de recuperação do piso da garagem, a assembléia decidiu, por maioria simples, que os custos serão rateados na proporção de duas cotas para quem tem duas vagas e uma cota para quem tem uma vaga. Não concordo com esse tipo de rateio, por vários motivos: 1) além da área destinada às vagas, há também a área de acesso e circulação/manobra de veículos, que representa cerca de um terço da área total; 2) as vagas são de uso privativo, entretanto, entendo que não podem ser tratadas como bens privados, pois, se assim o fosse, um condômino poderia optar entre fazer a obra ou não. Não deveria o custo de manutenção das vagas ser rateado da mesma forma que as despesas de condomínio?

SIMON Por e-mail

A forma de rateio das despesas é feita de acordo com a convenção de condomínio, de acordo com o artigo 1.334,1 do Código Civil. As¬sim, sem ler a convenção, não há como afirmar se é legal a decisão da assembleia, ao fixar o rateio da obra desta forma.

Irregularídades

Moro num prédio em que foram constatadas irregularidades em diversos gastos, principalmente de obras. No entanto, eles foram aprovados pelo conselho e votados através de várias procurações cedidas por proprietários que não compareciam às reuniões. Algumas obras não seguiram os padrões de concorrência de um condomínio e ainda foram executadas por um parente do síndico. Com a confirmação das irregularidades através de documentos, a atitude dos condôminos lesados deverá ser contra o síndico e o conselho, e exigindo o ressarcimento? Os proprietários que deram procuração ao síndico serão obrigados a ressarcir os moradores lesados também?

LÚCIA NOGUEIRA Por e-mail

Caso as irregularidades mencionadas venham a ser realmente provadas, a leitora deverá ajuizar uma ação contra o síndico para cobrar o ressarcimento dos eventuais prejuízos suportados pelo condomínio e/ou pelos condôminos, ressaltando que uma gestão ruim é diferente de uma gestão fraudulenta. Para cobrar o ressarcimento dos integrantes do conselho e dos proprietários que deram procuração, será necessário ter provas robustas de que os mesmos agiram em conluio com o síndico (o que é difícil de se obter), ou seja, com o fim de conseguir vantagem indevida juntamente com o síndico.

Muro

Moro numa casa situada num conjunto habitacional. Há cerca de dois anos, um dos meus vizinhos começou uma obra, com movimentação de máquinas pesadas para o deslocamento de terra e entulho em sua propriedade, provocando a queda do muro construído às minhas custas, no limite do terreno. A construção do muro foi cercada de todos os cuidados necessários, conforme a opinião de um engenheiro, e sua queda, ainda na avaliação desse profissional, foi ocasionada pela sobrecarga devido à movimentação de tratores e caminhões, aliada ao acúmulo de terra e entulho colocados pelo dono do terreno Junto ao meu muro, que fica num nível abaixo do terreno do vizinho. Ao entrar em contato com o vizinho, ele me garantiu que tudo seria resolvido. Contudo, depois ficou claro que essas promessas eram para acalmar os ânimos e acredito que a questão apenas será resolvida Judicialmente. Gostaria de saber como proceder para entrar com uma ação contra o proprietário. Devo procurar um advogado, Tribunal de Pequenas Causas, prefeitura? Os argumentos são válidos para uma ação? O tempo decorrido (fez dois anos em dezembro passado) vai impedir que o processo seja implementado? Quais seriam as minhas chances?

JEFFERSON DE ANDRADE SILVA Por e-mail

O leitor, com a assessoria de um advogado, deverá propor ação para obrigar o vizinho a reconstruir o muro ou ser indenizado dos prejuízos. É possível requerer indenização por danos morais em face da demora da solução do problema e dos constrangimentos que o mesmo lhe causou. Acredito que a ação deverá ser proposta em Vara Cível na Justiça estadual, pois pode ser encarada como uma questão de maior complexidade, com necessidade de perícia, o que impede seu julgamento nos juizados especiais. O prazo de dois anos não impede o ajuizamento, mas o leitor deve adotar logo a medidas judiciais cabíveis, pois o Código Civil prevê o prazo de três anos, a contar do fato, para ajuizamento de ações reclamando a reparação civil.

Compra

Comecei a comprar um imóvel, dando um sinal e elaborando um documento de promessa de compra e venda. Como tinha pressa, pois havia vendido meu apartamento e tinha prazo para sair, pedi as chaves ao proprietário para iniciar algumas obras necessárias no novo apartamento. Depois de retirar todas as certidões, verifiquei que consta uma pendência do proprietário junto à Receita Federal. O proprietário informou que se trata de uma ação antiga, que ainda não foi resolvida por causa da morosidade da Justiça federal. Em função de ter dado um sinal e realizado obras no apartamento, fiz um aditamento à promessa de compra e venda, mantendo o preço irredutível até a regularização da situação quando a compra será efetivada. O proprietário tem vários outros bens que poderia colocar como garantia. Pergunto: existe algum procedimento na elaboração da escritura, que me permita efetivar a compra do imóvel sem correr riscos futuros? Caso não exista, o que fazer para garantir o retorno do investimento efetuado no imóvel se a compra não for concretizada no futuro?

MAURÍCIO VIEIRA Por e-mail

Na medida em que o vendedor tem diversos outros bens em seu nome, o apontamento da ação perante .1 Justiça federal não inviabilizar 1.1 o negócio, nem caracterizaria uma fraude, sendo possível celebrar a compra-e-venda do imóvel. Porém, para confirmar tal conclusão é necessário analisar a açâo em questão, seu valor e o patrimônio do vendedor.

Posse

Sou “proprietário” de um conjugado, sendo este uma posse. No mesmo terreno, há outros imóveis que estão na mesma situação. Gostaria de saber se um contrato de locação para este tipo de imóvel teria algum valor jurídico.

ALEXANDRE RODRIGUES Por e-mail

Sem maiores detalhes sobre a situação de fato do leitor (se foi quem construiu, quem o deixou entrar no terreno etc.), não posso apresentar a melhor solução jurídica para a proteção de seus direitos. O contrato de locação, como sugerido na pergunta, desde que firmado pelo proprietário do Imóvel, garante ao leitor a per¬manência no imóvel enquanto vigente o contrato ou não solicitada a retomada pelo locatário. O confito não garante ao leitor a permanência indeterminada no conugado na qualidade de “proletário”, como alega ser na pergunta. O leitor pode entrar em contato com a Defensoria Pública para mais esclarecimentos.

Pró-labore

A convenção do condomínio em que moro diz que “aos co-proprietários compete nomear de ano em ano ou antes, em caso de vaga, um ou mais síndicos que não terão qualquer remuneração…”. Uma assembléia não convocada para este fim, e com número de participantes inferior a dois terços do total de condôminos, aprovou pagamento de pró-labore de dois sa¬lários para o síndico. Gostaria de saber se esta aprovação pode ser considerada legal ou se futuramente poderá ser contestada.

DANILO Centro, Rio

Essa decisão da assembléia fere a convenção do condomínio, e qualquer condômino que se sentir lesado poderá requerer sua anulação. bem como que o síndico eleito devolva as quantias de pro-labore que forem recebidas.

Inquilino

Mensalmente, o meu condomínio recolhe fundo de reserva, mas os moradores inquilinos das unidades autônomas ficam isentos desse pa¬gamento. Ao se transferir um valor do fundo de reserva para a conta-condomínio, para cobrir o déficit dessa conta, o inquilino terá que pagar essa transferência (proporcional à sua fração ideal) mesmo que o mês do início da locação seja posterior ao do déficit? Exemplo: o déficit da conta-condomínio ocorre desde janeiro. O inquilino inicia a locação em junho. Em julho, há uma transferência do fundo de reserva para conta-condomínio. O inquilino é obrigado a pagar toda a trans¬ferência ou proporcionalmente ao tempo em que está no imóvel?

AUGUSTO MACEDO Ipanema, Rio

O locatário somente responderá pelas despesas geradas a partir da celebração de seu contrato.

Fonte: ADEMI

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Caixa reduz juros e alonga prazo para imóveis acima de R$ 350 mil

O Globo, Vinícius Segalla, 13/fev

A Caixa Econômica Federal reduziu os juros dos financiamentos para imóveis até R$ 130 mil com recursos da caderneta de poupança. A taxa anual caiu de 9% ao ano para 8,4%, mais a correção da Taxa Referencial (TR).

Já o prazo para quem quer comprar imóveis mais caros, acima de R$ 350 mil, foi ampliado e agora chega a 30 anos, beneficiando a classe média de maior poder aquisitivo. Para financiar imóveis de até R$ 200 mil, o piso dos juros foi de 10,5% para 9,5% ao ano.

Para a faixa que vai até R$ 350 mil, a taxa também baixou: de 11,5% para 10,5%. Finalmente, para imóveis acima de R$ 350 mil, o juro foi reduzido de 12,5% para 11% ao ano. Estamos repassando para nossos mutuários o aumento de rentabilidade que tivemos com a queda na inadimplência explicou Jorge Hereda, vice-presidente da Caixa, durante evento organizado ontem pelo banco. De 2005 até o ano passado, a inadimplência nos contratos da Caixa caiu de 8,5% para 4,2% do total emprestado.

Em 2007, recorde de contratação de crédito O financiamento de imóveis (com recursos da própria Caixa) acima de R$ 350 mil, ou com valor financiado superior a R$ 240 mil, teve o prazo de amortização ampliado de 160 meses para 360 meses, ou 30 anos, o prazo máximo existente no mercado. Além disso, a parcela do valor do imóvel que pode ser financiada foi de 70% para 80%.

A Caixa Econômica Federal encerrou 2007 com recorde de contratação em habitação, saneamento e infra-estrutura. Quantia superior a R$ 37,2 bilhões foi contratada. Desse valor, R$ 21,5 bilhões foram destinados à habitação e R$ 15,7 bilhões a outras áreas de desenvolvimento urbano. Esses resultados foram 100,7% superiores aos de 2006. Tínhamos projetos-piloto, mas agora estamos ampliando o serviço diz Augusto Bandeira Vargas, superintendente regional da Caixa em São Paulo.

Segundo ele, o banco vai preparar até sexta-feira as normas que vão regulamentar como serão fechados os contratos com as empresas e quais serão as exigências. Atualmente, a Caixa oferece crédito imobiliário consignado a poucas empresas, como a Petrobras. Os juros são, em média, 0,5 ponto percentual menores do que os do carnê.

Fonte: ADEMI

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Caixa reduz juros e alonga prazo para imóveis acima de R$ 350 mil

O Globo, Vinícius Segalla, 13/fev

A Caixa Econômica Federal reduziu os juros dos financiamentos para imóveis até R$ 130 mil com recursos da caderneta de poupança. A taxa anual caiu de 9% ao ano para 8,4%, mais a correção da Taxa Referencial (TR).

Já o prazo para quem quer comprar imóveis mais caros, acima de R$ 350 mil, foi ampliado e agora chega a 30 anos, beneficiando a classe média de maior poder aquisitivo. Para financiar imóveis de até R$ 200 mil, o piso dos juros foi de 10,5% para 9,5% ao ano.

Para a faixa que vai até R$ 350 mil, a taxa também baixou: de 11,5% para 10,5%. Finalmente, para imóveis acima de R$ 350 mil, o juro foi reduzido de 12,5% para 11% ao ano. Estamos repassando para nossos mutuários o aumento de rentabilidade que tivemos com a queda na inadimplência explicou Jorge Hereda, vice-presidente da Caixa, durante evento organizado ontem pelo banco. De 2005 até o ano passado, a inadimplência nos contratos da Caixa caiu de 8,5% para 4,2% do total emprestado.

Em 2007, recorde de contratação de crédito O financiamento de imóveis (com recursos da própria Caixa) acima de R$ 350 mil, ou com valor financiado superior a R$ 240 mil, teve o prazo de amortização ampliado de 160 meses para 360 meses, ou 30 anos, o prazo máximo existente no mercado. Além disso, a parcela do valor do imóvel que pode ser financiada foi de 70% para 80%.

A Caixa Econômica Federal encerrou 2007 com recorde de contratação em habitação, saneamento e infra-estrutura. Quantia superior a R$ 37,2 bilhões foi contratada. Desse valor, R$ 21,5 bilhões foram destinados à habitação e R$ 15,7 bilhões a outras áreas de desenvolvimento urbano. Esses resultados foram 100,7% superiores aos de 2006. Tínhamos projetos-piloto, mas agora estamos ampliando o serviço diz Augusto Bandeira Vargas, superintendente regional da Caixa em São Paulo.

Segundo ele, o banco vai preparar até sexta-feira as normas que vão regulamentar como serão fechados os contratos com as empresas e quais serão as exigências. Atualmente, a Caixa oferece crédito imobiliário consignado a poucas empresas, como a Petrobras. Os juros são, em média, 0,5 ponto percentual menores do que os do carnê.

Fonte: ADEMI

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Assembléia

O Globo, Cartas do Morar Bem, 10/fev

No condomínio em que moro, há uma quadra de esportes, construída há 20 anos. Nunca foi feito um regulamento para o uso da quadra, pois os moradores de antigamente respeitavam os limites da boa vizinhança. Aos poucos, a quadra foi ganhando estrutura e iluminação e, de uns cinco anos para cá, cada vez mais é freqüentada por adolescentes que não residem no local, a convite de alguns moradores. São times inteiros de futebol que fazem campeonato e trazem até torcida, provocando um barulho enorme. Um grupo de moradores, incomodados, fizeram uma assembléia para definir o regulamento de uso da quadra. A convocação foi feita através dos escaninhos, pois a funcionária, que era nova no serviço, assim o fez. Dois moradores, não-proprietários, insatisfeitos com o novo regulamento, entraram na Justiça para anulação da assembléia, alegando não terem recebido a convocação, e lograram êxito. A Justiça anulou a assembléia e acrescentou que os inquilinos podem participar das decisões, desde que os proprietários não compareçam, e só não poderão votar nos itens das despesas extraordinárias. Pergunto: desde a sentença até o fim do recurso, prevalecem as decisões da assembléia anulada? Os inquilinos têm direito à elaboração dos regulamentos do condomínio? Não é direito dos condôminos definirem suas regras de convivência?

SUELY CANERO

Gávea, Rio

A decisão judicial que anulou a assembléia somente passa a ter efeitos após o trânsito em julgado da decisão (é quando não cabe mais nenhum recurso). Os inquilinos, na ausência dos proprietários, podem votar em todas as questões inerentes ao condomínio, com exceção das despesas extraordinárias, para as quais não contribui. Portanto, estes deverão ser chamados a todas as assembléias e delas podem participar e votar, desde que ausente o proprietário. A solução imediata para o assunto é convocar nova assembléia específica para aprovação do regulamento almejado, cuja convocação deverá ser entregue a todos os condôminos e eventuais locatários mediante recibo no protocolo próprio, e obter votação favorável ao novo regulamento com base no quórum estabelecido na convenção e/ou regimento interno para tanto. Na ausência de previsão do quórum necessário para alteração e/ou criação de um regulamento interno, entendo que esta matéria pode ser aprovada, sem questionamentos, com os votos favoráveis de dois terços dos condôminos.

Inadimplência

O condomínio do prédio em que moro tem apenas um condômino inadimplente, há oito meses. A proprietária do imóvel em questão faleceu há algum tempo, deixando viúvo e dois filhos maiores de idade. Um dos filhos alugou o apartamento para um amigo. Para que o condomínio possa receber as cotas condominiais em atraso, gostaria de saber qual o tipo de ação e contra quem deve a mesma ser ajuizada. Não sabemos se os herdeiros abriram o inventário e nem como se encontra a documentação do imóvel, pois o viúvo encontra-se sumido de circulação e seus filhos não dão nenhuma notícia sobre o assunto.

FERNANDO PINTO

Botafogo, Rio

Em primeiro lugar, é necessário tirar uma certidão do imóvel junto ao cartório do Registro de Imóveis competente para saber quem efetivamente é o proprietário do imóvel, de forma a possibilitar a distribuição da ação judicial de cobrança de cotas condominiais contra o proprietário certo. Se for a pessoa que faleceu, a ação deverá ser proposta em face de seu espólio. Sendo outra pessoa, contra esta é que deverá ser proposta a ação. Para saber se existe inventário distribuído da falecida, é só entrar no site do Tribunal de Justiça do Rio (www.tj.rj.gov.br) e fazer uma pesquisa por nome no foro da capital.

Cachorrada

Moro numa casa que fica numa rua tranqüila, só que meus vizinhos de muro têm aproximadamente 30 cachorros e 30 gatos. Os gatos não perturbam, pois ficam presos em um gatil, só que os cachorros latem o dia inteiro. Não conseguimos assistir TV sem ser no volume máximo, somos acordados de madrugada e obrigados a levantar todo dia às 6h da manhã, pois é a hora que o dono sai para o trabalho e os latidos se intensificam. Também não podemos receber visitas com tranqüilidade em nossa piscina, que fica cheia de pêlos, já que eles têm um terraço aberto para o nosso quintal. Para piorar a situação, o lixeiro só passa duas vezes por semana, e eles colocam sacos com as sujeiras dos animais na calçada, causando um mau cheiro terrível. Gostaríamos de saber se existe alguma lei que nos ampare em relação ao fato relatado.

PATRÍCIA

Por e-mail

O Código Civil dispõe sobre os “direitos de vizinhança” e, especialmente no artigo 1.277, diz que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha”. Assim, é possível ingressar com ação na qual o vizinho seja obrigado a solucionar o problema. Pode ser feita ainda uma reclamação na Secretaria municipal de Meio Ambiente e junto a Vigilância Sanitária, a fim de que seja feita uma vistoria no imóvel. Existe ainda a Lei do Silêncio, que proíbe o barulho acima de 85 decibéis entre 22h e 7h. O artigo nono desta lei dispõe que todo aquele que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos poderá solicitar à delegacia policial as providências necessárias a fazê-lo cessar.

Vagas

Moro há seis anos num prédio com dez unidades. Nenhuma delas tem vaga de garagem na escritura. Fui o primeiro morador do condomínio. Apenas três dos dez proprietários têm carro. Como existe um espaço onde cabem apenas três carros, todos os proprietários de veículos utilizam como estacionamento esta área comum. Só que, agora, uma unidade foi vendida para uma pessoa que tem carro. Nós, que por todo o tempo, desde a inauguração do edifício, fazemos uso dessa área comum, temos que ceder, a quem chega como novo proprietário, o espaço do qual sempre fizemos uso?

GILBERTO C. S. JUNIOR

Quintino, Rio

Independentemente do tempo de moradia de cada condômino, a todos são garantidos os mesmos direitos. Ou seja, o novo morador tem o mesmo direito do antigo em relação ao uso da coisa comum. Para solucionar o impasse, o ideal é que seja votado em assembléia um regulamento interno que, entre outras questões, estabeleça as regras para o uso do estacionamento.

Fonte: ADEMI

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Assembléia

O Globo, Cartas do Morar Bem, 10/fev

No condomínio em que moro, há uma quadra de esportes, construída há 20 anos. Nunca foi feito um regulamento para o uso da quadra, pois os moradores de antigamente respeitavam os limites da boa vizinhança. Aos poucos, a quadra foi ganhando estrutura e iluminação e, de uns cinco anos para cá, cada vez mais é freqüentada por adolescentes que não residem no local, a convite de alguns moradores. São times inteiros de futebol que fazem campeonato e trazem até torcida, provocando um barulho enorme. Um grupo de moradores, incomodados, fizeram uma assembléia para definir o regulamento de uso da quadra. A convocação foi feita através dos escaninhos, pois a funcionária, que era nova no serviço, assim o fez. Dois moradores, não-proprietários, insatisfeitos com o novo regulamento, entraram na Justiça para anulação da assembléia, alegando não terem recebido a convocação, e lograram êxito. A Justiça anulou a assembléia e acrescentou que os inquilinos podem participar das decisões, desde que os proprietários não compareçam, e só não poderão votar nos itens das despesas extraordinárias. Pergunto: desde a sentença até o fim do recurso, prevalecem as decisões da assembléia anulada? Os inquilinos têm direito à elaboração dos regulamentos do condomínio? Não é direito dos condôminos definirem suas regras de convivência?

SUELY CANERO

Gávea, Rio

A decisão judicial que anulou a assembléia somente passa a ter efeitos após o trânsito em julgado da decisão (é quando não cabe mais nenhum recurso). Os inquilinos, na ausência dos proprietários, podem votar em todas as questões inerentes ao condomínio, com exceção das despesas extraordinárias, para as quais não contribui. Portanto, estes deverão ser chamados a todas as assembléias e delas podem participar e votar, desde que ausente o proprietário. A solução imediata para o assunto é convocar nova assembléia específica para aprovação do regulamento almejado, cuja convocação deverá ser entregue a todos os condôminos e eventuais locatários mediante recibo no protocolo próprio, e obter votação favorável ao novo regulamento com base no quórum estabelecido na convenção e/ou regimento interno para tanto. Na ausência de previsão do quórum necessário para alteração e/ou criação de um regulamento interno, entendo que esta matéria pode ser aprovada, sem questionamentos, com os votos favoráveis de dois terços dos condôminos.

Inadimplência

O condomínio do prédio em que moro tem apenas um condômino inadimplente, há oito meses. A proprietária do imóvel em questão faleceu há algum tempo, deixando viúvo e dois filhos maiores de idade. Um dos filhos alugou o apartamento para um amigo. Para que o condomínio possa receber as cotas condominiais em atraso, gostaria de saber qual o tipo de ação e contra quem deve a mesma ser ajuizada. Não sabemos se os herdeiros abriram o inventário e nem como se encontra a documentação do imóvel, pois o viúvo encontra-se sumido de circulação e seus filhos não dão nenhuma notícia sobre o assunto.

FERNANDO PINTO

Botafogo, Rio

Em primeiro lugar, é necessário tirar uma certidão do imóvel junto ao cartório do Registro de Imóveis competente para saber quem efetivamente é o proprietário do imóvel, de forma a possibilitar a distribuição da ação judicial de cobrança de cotas condominiais contra o proprietário certo. Se for a pessoa que faleceu, a ação deverá ser proposta em face de seu espólio. Sendo outra pessoa, contra esta é que deverá ser proposta a ação. Para saber se existe inventário distribuído da falecida, é só entrar no site do Tribunal de Justiça do Rio (www.tj.rj.gov.br) e fazer uma pesquisa por nome no foro da capital.

Cachorrada

Moro numa casa que fica numa rua tranqüila, só que meus vizinhos de muro têm aproximadamente 30 cachorros e 30 gatos. Os gatos não perturbam, pois ficam presos em um gatil, só que os cachorros latem o dia inteiro. Não conseguimos assistir TV sem ser no volume máximo, somos acordados de madrugada e obrigados a levantar todo dia às 6h da manhã, pois é a hora que o dono sai para o trabalho e os latidos se intensificam. Também não podemos receber visitas com tranqüilidade em nossa piscina, que fica cheia de pêlos, já que eles têm um terraço aberto para o nosso quintal. Para piorar a situação, o lixeiro só passa duas vezes por semana, e eles colocam sacos com as sujeiras dos animais na calçada, causando um mau cheiro terrível. Gostaríamos de saber se existe alguma lei que nos ampare em relação ao fato relatado.

PATRÍCIA

Por e-mail

O Código Civil dispõe sobre os “direitos de vizinhança” e, especialmente no artigo 1.277, diz que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha”. Assim, é possível ingressar com ação na qual o vizinho seja obrigado a solucionar o problema. Pode ser feita ainda uma reclamação na Secretaria municipal de Meio Ambiente e junto a Vigilância Sanitária, a fim de que seja feita uma vistoria no imóvel. Existe ainda a Lei do Silêncio, que proíbe o barulho acima de 85 decibéis entre 22h e 7h. O artigo nono desta lei dispõe que todo aquele que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos poderá solicitar à delegacia policial as providências necessárias a fazê-lo cessar.

Vagas

Moro há seis anos num prédio com dez unidades. Nenhuma delas tem vaga de garagem na escritura. Fui o primeiro morador do condomínio. Apenas três dos dez proprietários têm carro. Como existe um espaço onde cabem apenas três carros, todos os proprietários de veículos utilizam como estacionamento esta área comum. Só que, agora, uma unidade foi vendida para uma pessoa que tem carro. Nós, que por todo o tempo, desde a inauguração do edifício, fazemos uso dessa área comum, temos que ceder, a quem chega como novo proprietário, o espaço do qual sempre fizemos uso?

GILBERTO C. S. JUNIOR

Quintino, Rio

Independentemente do tempo de moradia de cada condômino, a todos são garantidos os mesmos direitos. Ou seja, o novo morador tem o mesmo direito do antigo em relação ao uso da coisa comum. Para solucionar o impasse, o ideal é que seja votado em assembléia um regulamento interno que, entre outras questões, estabeleça as regras para o uso do estacionamento.

Fonte: ADEMI

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Aumento de margens

O Globo, Flávia Oliveira, 13/jan

Não virá da oferta escassa, mas da recomposição de margens a pressão das cimenteiras na construção brasileira este ano. A recuperação dos preços, que começou no segundo semestre de 2007, deverá continuar em 2008, como reação ao reajuste recorde dos insumos que mais pesam nos custos de produção do cimento. No qüinqüênio 2003-2007, o coque importado subiu quase 400%, empurrado pela alta do petróleo no mercado internacional. No mesmo período, continua José Otávio de Carvalho, secretário-executivo do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (Snic), as tarifas de energia elétrica industrial subiram em média 134,8% em todo o país, enquanto o frete ficou 56% mais caro.

Mesmo descontando a valorização do real, o coque subiu quase 180%. O combustível representa 40% do custo de fabricação do clinter, base do cimento. Nesses cinco anos, o preço do cimento caiu 2,2% pelo INCC-FGV diz. Apesar de problemas localizados de escassez no Centro-Oeste do país em 2007, as cimenteiras ainda operam com capacidade ociosa. O parque ndustrial pode produzir 62 milhões de toneladas, mas o Brasil deve demandar 50 milhões este ano. Será um crescimento de 11% sobre 2007, quando o setor produziu cerca de 44,7 milhões de toneladas, superando os níveis recordes de 40,4 milhões registrados em 1999 e 2006.

Fonte: ADEMI

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Novas regras para a telefonia celular passam a valer nesta quarta-feira

Por Redação do IDG Now!*
Publicada em 13 de fevereiro de 2008 às 08h55

Brasília - Mudanças que garantem novos direitos aos usuários de telefonia móvel e responsabilidades para as operadoras começam a vigorar.

Um conjunto de novas regras de relacionamento entre as empresas de telefonia celular e usuários estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começam a vigorar nesta quarta-feira (13/02).

Leia também:
> Conheça as novas regras
> Especialistas pedem fiscalização

Entre as mudanças, as empresas passam a ter prazo de 24 horas para atender o pedido de cancelamento de linha, independentemente da existência de débitos. Terão ainda de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, dar 180 dias de validade para os créditos pré-pagos e ofercer atendimento pessoal aos assinantes.

De acordo com o gerente de Regulamento de Serviços Móveis da Anatel, Bruno Ramos, o novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal traz como grande diferencial a melhoria das explicações sobre os direitos dos usuários. Para ele, o antigo regulamento, que vigorava desde 2002, continha muitos direitos, mas era falho nas opções que o consumidor tinha para recorrer e ser atendido em suas demandas.

“O usuário não tinha, por exemplo, meios de exigir ser atendido em cinco dias. Foram feitas então mudanças para o melhor acompanhamento das reclamações. Outra mudança significativa é sobre o cancelamento. Em 24 horas, o usuário deverá ser atendido no seu pedido”, explicou.

O pedido de cancelamento, de agora em diante, poderá ser feito em qualquer loja autorizada e não apenas pelo atendimento telefônico, como somente era permitido pelas atuais normas.

Bruno Ramos garantiu que haverá em todas as lojas de telefonia celular um quadro informativo com os principais direitos dos consumidores, com o número telefônico da Anatel para as reclamações. “Isso é uma evolução”, afirmou.

Além dessas mudanças, começa a valer também hoje a obrigatoriedade de as operadoras oferecerem créditos pré-pagos com validade de até 180 dias. Hoje, elas oferecem no máximo 90 dias de prazo. As empresas terão também o dever de revalidar os créditos antigos toda vez em que o celular for recarregado.

“Por exemplo, se eu tiver 10 reais de crédito que vencem amanhã, e eu inserir novos créditos com validade de 30 dias, os 10 reais antigos também terão esse prazo. Isso permite que o usuário renove sempre os seus créditos, no momento que quiser”, explicou.

O usuário que ficar sem créditos continuará recebendo chamadas de outros telefones ou poderá realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços serão bloqueados, com exceção das ligações gratuitas de emergência – Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, polícia e ambulância.

Com relação aos pós-pagos, Bruno Ramos disse que as empresas serão obrigadas a informar um número de protocolo para o acompanhamento das reclamações. “Caso as empresas não resolvam o problema, com o número do protocolo o usuário pode ligar para a Anatel, que irá verificar porque ele não foi atendido no prazo regulamentar”, disse.

Segundo o gerente da Anatel, as mudanças não acarretarão acréscimo algum na conta do usuário. “No meu ponto de vista, pode haver até uma diminuição, porque as empresas a partir de agora vão precisar brigar mais para manter os seus usuários. Nesse sentido, a qualidade vai aumentar e os preços poderão baixar”.

*Com informações da Agência Brasil.

Fonte: IDG Now!

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Terceiro beta do Firefox 3 já está disponível para download

Por Redação do IDG Now!
Publicada em 13 de fevereiro de 2008 às 09h28

São Paulo - Nova versão para testes do popular navegador de código aberto da Fundação Mozilla traz cerca de 1,3 mil mudanças.

A Fundação Mozilla divulgou na terça-feira (12/02) o terceiro beta do Firefox 3, nova versão do seu popular navegador de internet.

A nova versão traz cerca de 1,3 mil mudanças em relação à edição anterior, incluindo correções para estabilidade, desempenho, uso de memória, melhorias em plataforma e interface, segundo a Mozilla.

Mais sobre o Firefox 3:
> 5 recursos da nova versão
> Imagens do Firefox 3
> Firefox 3 se adapta ao sistema operacional

Muitas das mudanças foram feitas com base em feedbacks da comunidade, disse a fundação em um comunicado no seu site.

O Firefox 3 deve trazer novidades em segurança, interface gráfica e facilidade de uso, incluindo um sistema de favoritos completamente repaginado, novas ferramentas para administração de identidade e apoio para aplicações off-line da web.

A Mozilla ainda não estabeleceu a data para o lançamento final da nova versão do navegador.

Fonte: IDG Now!

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