Devolução de IPTU na Justiça
Quinta, 17 de Janeiro de 2008 às 07:00 admin | Enviar por e-mail Hits para esta publicação: 181
Extra, Danielle Abreu, 16/jan
Aposentados que pagaram o imposto apesar de terem direito à isenção podem pedir dinheiro de volta e em dobro
Os aposentados e pensionistas que ganham até dois salários mínimos (R$ 760) e que, por desconhecimento, não gozaram da isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e acabaram pagando o tributo não têm como pedir o dinheiro de volta diretamente à Prefeitura do Rio. Apesar de o direito à isenção ser retroativo à data de concessão do benefício, para ter o ressarcimento, eles devem propor uma ação na Justiça, em vara cível.
De acordo com o advogado Eurivaldo Bezerra, os in¬teressados devem ajuizar uma ação de repetição de indébito, pedindo o valor pago de volta e em dobro. O êxito é quase garantido, segundo o especialista.
- A lei confere a isenção e, apesar de ter havido pagamento, não se pode imaginar que o desconhecimento da lei possa beneficiar outra pessoa ou órgão - disse.
Justiça comum
Nos casos em que o valor da devolução é inferior a 40 salários mínimos (R$ 15.200), os juizados especiais cíveis podem ser procurados. No entanto, para Eurivaldo Bezerra, nesse tipo de caso, a Justiça comum é a mais indicada por tratar as questões de forma mais aprofundada. Além disso, segundo ele, esse é um assunto que requer a orientação de um advogado.
Segundo a secretaria municipal de Fazenda, os aposentados que têm débitos do IPTU referentes a anos em que já eram inativos são beneficiados com o perdão administrativo das dívidas, quando requerem a isenção.
Fonte: ADEMI
Publicação arquivada em: Notícias do Mercado Imobiliário
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